Pesca da sardinha é autorizada a partir de 1 de junho e até 31 de julho
Segundo um despacho do Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, a pesca da sardinha é reaberta a partir das 00h00 do dia 1 de junho e até às 24h00 do dia 31 de julho de 2020.

Durante este período o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa é de 6300 toneladas.
Não é permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha para além dos limites a seguir indicados, neles se podendo incluir um máximo de 540 kg (24 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.
As embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 metros, podem capturar até 1237,5 kg. Já as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 metros e inferior ou igual a 16 metros, podem capturar até 2475 kg.
As embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros, podem capturar até 3712,5 kg.
A gestão da pesca da sardinha tem por objetivo assegurar a sustentabilidade ambiental, económica e social desta atividade, numa abordagem precaucionária, tendo por base o aconselhamento científico, e uma forte e plural participação dos diversos interessados, no quadro da Comissão de Acompanhamento da Sardinha.